O Incentivo à Capitalização das Empresas surge como um mecanismo que deve ser tido em conta na forma como cada empresa decide financiar a sua atividade.
Ao longo do tempo, muitas empresas têm recorrido ao crédito como principal forma de financiamento dos seus negócios. No entanto, é importante que os empresários tenham conhecimento de que existem formas de gerar fundos próprios na empresa, nomeadamente através de uma gestão fiscal eficaz.
Existe um benefício fiscal que incentiva o reforço dos capitais próprios. É neste contexto que surge o Incentivo à Capitalização das Empresas, também conhecido como ICE.
Em que consiste o incentivo?
O ICE traduz-se numa dedução ao lucro tributável em sede de IRC. Na prática, permite reduzir o valor de IRC a pagar, sempre que a empresa reforce os seus capitais próprios, o que poderá fazer através de determinados métodos.
O objetivo deste benefício passa por incentivar as empresas a recorrer em menor quantidade a meios de financiamento externo e a ter uma estrutura financeira mais equilibrada ao longo do tempo.
O Incentivo à Capitalização das Empresas aplica-se a sociedades e a outras pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em Portugal, desde que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. É ainda necessário que tenham contabilidade organizada, que não estejam abrangidas por métodos indiretos e que mantenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada.
O que conta como reforço dos capitais próprios?
Para efeitos deste regime, nem todos os movimentos registados em capitais próprios são considerados. A lei define com alguma precisão o que pode ou não ser tratado como um valor elegível.
Incluem-se aqui, por exemplo, prestações suplementares de capital (na conta 53) e entradas em espécie que não envolvam conversão de dívida.
Outro ponto importante prende-se com os resultados gerados pela própria atividade. Quando os lucros não são distribuídos e passam a integrar reservas ou resultados transitados, estão, na prática, a reforçar os capitais próprios da empresa e podem ser considerados para este efeito.
Por outro lado, é necessário considerar um outro facto relevante. Sempre que existam saídas a favor dos sócios, como distribuição de dividendos, redução de capital ou utilização de reservas, esses valores são deduzidos.
Como é realizado o cálculo do benefício?
O cálculo parte precisamente desse aumento líquido dos capitais próprios elegíveis. A esse montante é aplicada uma taxa que varia consoante o período de tributação.
Nos anos mais recentes, a lógica tem passado pela utilização da Euribor a 12 meses, calculada com base na média do período, tendo em conta o valor registado no final de cada mês. A essa taxa é somado um acréscimo definido pela lei.
Para 2025, por exemplo, foi considerada a Euribor a 12 meses acrescida de dois pontos percentuais. O resultado dessa soma é depois aplicado ao valor dos aumentos líquidos de capitais próprios.
Isto significa que, quanto maior for o reforço efetivo dos capitais próprios, maior poderá ser a dedução ao lucro tributável.
Importa ainda referir que existem limites. Em cada exercício, a dedução permite deduzir ao lucro tributável 30% dos aumentos líquidos de capitais próprios (até ao limite de €4.000.000 ou 30% do EBITDA fiscal). Caso o valor apurado exceda esse limite percentual, a parte em excesso pode ser utilizada nos anos seguintes, até ao limite de 7 anos da aplicação do benefício.
Algumas notas adicionais a ter em conta
Este regime apenas considera aumentos verificados em períodos iniciados a partir de 2023. Há também regras específicas para situações de transição, sobretudo relacionadas com a aplicação de resultados de exercícios anteriores.
Existem ainda normas que procuram evitar utilizações abusivas do benefício. Aumentos de capital podem não ser considerados, nomeadamente quando resultam de operações entre entidades relacionadas ou de financiamentos que, na prática, anulam o efeito económico do reforço de capitais próprios. A decisão de reter lucros na empresa nem sempre é fácil. Em muitos casos, existe a tendência de distribuir resultados sempre que é possível fazê-lo.
Ainda assim, faz sentido olhar para esta opção com algum cuidado como alternativa ao financiamento externo. Para além do efeito direto no benefício fiscal, o reforço dos capitais próprios pode contribuir para uma maior robustez financeira e para uma melhor capacidade de resposta a novos investimentos.
Cada situação deve ser analisada de forma concreta. O enquadramento fiscal é apenas uma parte da decisão, mas pode fazer diferença quando bem utilizado.
Se tiver dúvidas sobre a aplicação deste incentivo ou sobre a melhor forma de gerir os resultados da sua empresa, não hesite em contactar-nos. Um acompanhamento próximo permite enquadrar cada decisão de forma mais segura e ajustada à realidade do seu negócio.