Abril traz vários prazos fiscais importantes que devem ser acompanhados com atenção.
Abril traz várias obrigações fiscais importantes para empresas e contribuintes.
Conhecer os prazos é essencial para evitar atrasos e cumprir a lei. Neste artigo reunimos os principais prazos do mês, apresentados de forma clara para que se possa organizar com maior facilidade.
Prazos e obrigações fiscais de abril
Até ao dia 8 de abril:
- Faturação: comunicar os elementos das faturas emitidas no mês anterior ou indicar a sua inexistência. Aplica-se a pessoas singulares ou coletivas com sede ou domicílio fiscal em Portugal que pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até ao dia 10 de abril:
- IRS e TSU: envio da Declaração Mensal de Remunerações e da declaração de rendimentos individuais, indicando os rendimentos. Inclui os rendimentos de trabalho dependente do mês anterior, as retenções de imposto e as deduções e contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.
Até ao dia 20 de abril:
- IRS e IRC: pagamento das importâncias retidas no mês anterior.
- IVA: envio da Declaração Periódica mensal, relativa às operações de fevereiro.
- IVA: envio das Declarações Recapitulativas sobre transmissões intracomunitárias, conforme o regime mensal ou trimestral e os limites de faturação.
- SELO: envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e entrega das importâncias liquidadas no mês anterior ou no trimestre anterior.
- Contribuições CAV: entrega da contribuição audiovisual cobrada nas faturas de energia do mês anterior.
Até ao dia 27 de abril:
- IVA: pagamento do imposto apurado na declaração relativa a fevereiro, para os sujeitos passivos do regime mensal e para os sujeitos abrangidos pelo regime trimestral que solicitaram planos de flexibilização de pagamento.
Até ao dia 30 de abril:
- IRS e IRC: envio da Declaração Modelo 30, relativa a rendimentos pagos a não residentes em fevereiro.
- Contribuições CEFIDM: envio das Declarações Modelo 56, por ajustamentos do ano anterior e para o 1.º trimestre.
- Contribuições CEIF: entrega da Declaração Modelo 28, contribuição da indústria farmacêutica relativa ao 1.º trimestre.
- CESOP: comunicação dos registos de pagamentos transfronteiriços do trimestre anterior.
- AIMI: entrega da declaração por cada herdeiro confirmando as quotas na herança indivisa.
- IUC: pagamento do Imposto Único de Circulação para veículos cujo aniversário da matrícula ocorre este mês.
- Contribuições CEFIDM: entrega da contribuição extraordinária do ano anterior e do 1.º trimestre.
- Contribuições CEIF: entrega da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica do 1.º trimestre.
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